Show adiado ou cancelado: o que o consumidor pode exigir, segundo o Procon

Show adiado ou cancelado dá direito a reembolso integral com taxa de conveniência; veja o que diz o Procon e o passo a passo

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O adiamento do show de Ivete Sangalo em São Paulo, por causa das chuvas, trouxe de volta uma dúvida comum: o que o consumidor pode exigir quando um show é adiado ou cancelado? O Código de Defesa do Consumidor e os Procons já têm entendimento sobre o tema. Veja os principais pontos.

Reembolso integral, com taxas

Se o show é cancelado, o consumidor tem direito à devolução do valor do ingresso e das taxas pagas, incluindo a taxa de conveniência cobrada pelas plataformas de venda. O Procon-SP entende que a venda do ingresso é um serviço acessório ao show. Se o show não acontece, a cobrança da taxa perde o sentido.

O Procon-SP também considera que cláusulas em que a empresa se isenta de responsabilidade pelo cancelamento vão contra o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de cláusulas abusivas.

Nova data ou crédito são opções, não obrigação

Em caso de remarcação, a produtora pode oferecer a nova data ou um crédito, mas a escolha é do consumidor, que pode preferir o reembolso. Se o reembolso não for oferecido de forma clara e acessível, a prática pode ser considerada abusiva.

Gastos com viagem e hospedagem

Quem viajou para ver o show pode pedir ressarcimento de passagens e hospedagem não reembolsáveis, como danos materiais. Para isso, é preciso comprovar que os gastos têm ligação direta com o evento. Em situações que causem transtorno além do comum, também é possível pedir danos morais na Justiça.

Passo a passo

  1. Guarde comprovantes: ingresso, e-mails da produtora, passagens e reservas;
  2. Peça o reembolso pelos canais oficiais da plataforma de venda, dentro do prazo informado;
  3. Se não houver acordo, registre reclamação no Procon do seu estado;
  4. Como última alternativa, procure o Juizado Especial Cível.

O caso de Ivete Sangalo em 2026

O show A La Sangalo recentemente foi adiado de 31 de outubro para 6 de março de 2027. A produtora informou que o reembolso é integral, com taxa de conveniência, e pode ser pedido pela Ingresse até 22 de novembro. O caso reascendeu o assunto sobre direitos do consumidor em relação a prática no Brasil, entenda todos os detalhes.

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