Taxa de Conveniência é legítima, segundo ABREVIN

Em nota divulgada, a Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) alega que a Taxa de Conveniência é legítima. Confira anota de esclarecimento na íntegra.

Nota de esclarecimento

A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) alerta que a cobrança da taxa de conveniência é legítima. Encontra-se suspenso o julgamento do processo na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade da cobrança da taxa de conveniência, não existindo, portanto, uma decisão final.

Cabe ressaltar que na última sessão da 3ª Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apresentou voto a favor da legalidade da taxa de conveniência. E, no último dia 18 de novembro, a União, por meio da Advocacia Geral da União, requereu sua entrada como amicus curiae nos processos que tratam da legalidade da taxa de conveniência, defendendo a cobrança da taxa e destacando a transformação da sociedade com as novas tecnologias: se antes a aquisição dos ingressos acontecia apenas em pontos físicos e de forma pessoal, atualmente a compra pela internet ganhou relevância e tornou-se representativa.

Além disso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Economia e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça, divulgaram notas técnicas se posicionando a favor da legalidade da taxa de conveniência, considerando o serviço um benéfico aos consumidores, tanto pela relação de transparência quanto pelo impacto que uma possível proibição poderia ter no preço final.

É importante destacar que a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. Isso porque, de imediato, um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos, que passariam a ter um novo valor único. Por consequência, esta prática causaria imediata perda de bem-estar para aqueles consumidores que optam por realizar compras presenciais, não utilizando a conveniência da compra online, e passariam, então, a pagá-la, no caso de um preço único.

A Abrevin esclarece que a cobrança da taxa de conveniência é uma prática legal, que se justifica pela necessidade do custeio da plataforma online e todos os valores atrelados, e, ainda, já foi legitimada em diversas decisões judiciais no Brasil. Vale mencionar que a prática ocorre em diversos países, como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Chile e muitos outros.

A Associação reafirma seu compromisso com o setor e com as melhores práticas da indústria, contribuindo para o desenvolvimento da cultura e entretenimento no Brasil.

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